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TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PARA OUTRO CRESS
ORIENTAÇÕES:
A transferência nesse Regional possui três etapas:
- 1ª Etapa: Preenchimento do Requerimento.
- Você poderá obter o requerimento em nossa sede ou em nosso site ( www.cress-sc.org.br -> Registro).
- Não esquecê-lo de assinar na última folha.
Requerimento |
Download |
| Requerimento de transferência de registro para Outro CRESS |
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- 2ª Etapa: Entregar o Requerimento com os respectivos documentos necessários na sede do CRESS ou via Correio (Carta Registrada ou Sedex).
- Colocar o seu nome com caneta esferográfica atrás das fotografias.
- 3ª Etapa: O Setor de Inscrição entregará no atendimento individual ou via correspondência, o seguinte boleto para quitação:
- Taxa de Cédula: R$ 22,55.
- Após a quitação, você deverá fotocópia-lo e encaminha-lo para o conselho via correspondência ou via fax (48) 224-6135
- O Processo de solicitação estará dando continuidade após a conclusão das etapas acima.
- A duração do processo demora até 60 dias, contado após a quitação da taxa de cédula.
- O Resultado será divulgado via correspondência (Carta Registrada) e no nosso site (www.cress-sc.org.br).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- 03 fotos 3x4, recentes, de frente, revelação não instantânea; (com nome no verso)
- Carteira de Identidade Profissional;
- Cédula de Identidade Profissional;
OBSERVAÇÕES:
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A transferência de inscrição de um CRESS para outro, poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou de destino. (Res. CFESS 378/98 - art. 40);
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O processo de transferência, somente será deferido, mediante comprovação da quitação de débitos, para com o CRESS de origem (Res. CFESS 378/98 - art. 47 - parágrafo único);
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A anuidade passará a ser devida ao CRESS de destino, após o deferimento da transferência da inscrição (Res. CFESS 378/98 - art. 48);
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A entrega da nova cédula de identificação profissional ficará condicionada à devolução da cédula anterior (Res. CFESS 378/98 - art. 50);

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