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SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
REQUISITOS:
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Exercício da profissão de Assistente Social, simultâneo por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição profissional, também obriga a inscrição secundário no Conselho competente (Res. CFESS 378/98 Art. 33).
ORIENTAÇÕES:
A inscrição secundária possui três etapas:
- 1ª Etapa: Preenchimento do Requerimento.
- Você poderá obter o requerimento em nossa sede ou em nosso site ( www.cress-sc.org.br -> Registro).
- Não esquecê-lo de assinar na última folha.
Requerimento |
Download |
| Requerimento de Inscrição Secundária |
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- 2ª Etapa: Entrega do Requerimento com os respectivos documentos necessários na sede do CRESS ou via Correio (Carta Registrada ou Sedex).
- Colocar o seu nome com caneta esferográfica atrás das fotografias.
- 3ª Etapa: O Setor de Inscrição entregará no atendimento individual ou via correspondência, os seguintes boletos para quitação:
- Taxa de Cédula: R$ 22,55
- Após a quitação, você deverá fotocópia-lo e encaminha-lo para o conselho via correspondência ou via fax (48) 224-6135
- O Processo de solicitação estará dando continuidade após a conclusão das etapas acima.
- A duração do processo demora até 60 dias, contado após a quitação da taxa de inscrição e da anuidade.
- O Resultado será divulgado via correspondência (Carta Registrada) e no nosso site (www.cress-sc.org.br).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira de Identidade Profissional para anotações;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional;
- 02 Fotos 3X4, de frente, recentes, revelação não instantânea;
- Indicação do local onde o Assistente Social exercerá a profissão.
OBSERVAÇÕES.:
- A anuidade será devida ao CRESS onde tenha sua Inscrição principal;
- Está isento da anuidade no CRESS onde tenha inscrição secundária;
- O direito de votar e ser votado caberá apenas onde tenha sua Inscrição Principal;
- As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada região, não sujeitarão o Assistente Social à inscrição secundária.

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