INSCRIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL 

ORIENTAÇÕES:

A inscrição nesse Regional possui três etapas:

  • 1ª Etapa: Preenchimento do Requerimento.
      • Você poderá obter o requerimento em nossa sede ou em nosso site ( www.cress-sc.org.br -> Registro).
      • Não esquecê-lo de assinar na última folha.

        Requerimento
        Download
        Requerimento de Inscrição

  • 2ª Etapa: Entregar o Requerimento com os respectivos documentos necessários na sede do CRESS ou via Correio (Carta Registrada ou Sedex).
      • Caso você já tiver o diploma em mãos, não esqueça de assiná-lo antes de tirar a fotocópia.
      • Se você não tiver o diploma, você deverá entregar a Certidão de colação de grau original.
      • Colocar o seu nome com caneta esferográfica atrás das fotografias.
  • 3ª Etapa: O Setor de Inscrição entregará no atendimento individual ou via correspondência, os seguintes boletos para quitação:
    • Taxa de Inscrição: R$ 48,26
    • Anuidade Proporcional: Valor calculado com data base da data do requerimento.
      • Após a quitação dos mesmos, você deverá fotocópia-los e encaminha-los para o conselho via correspondência ou via fax (48) 224-6135    
      • O Processo de solicitação estará dando continuidade após a conclusão das etapas acima.
  • A duração do processo demora até 60 dias, contado após a quitação da taxa de inscrição e da anuidade.
  • O Resultado será divulgado via correspondência (Carta Registrada) e no nosso site (www.cress-sc.org.br).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Fotocópia autenticada do Diploma de Bacharel em Serviço Social ou de Assistente Social, expedido por estabelecimento de ensino superior do País, devidamente registrado nos órgãos oficiais competentes. No caso de Assistente Social diplomado em País estrangeiro, o diploma deverá estar revalidado e registrado em órgão competente no Brasil; ou
  • Certidão de colação de grau original, a ser substituída pelo diploma, no prazo máximo de 02 anos;
  • Fotocópia da Cédula de Identidade.
  • Fotocópia do Título de Eleitor.
  • Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
  • Três fotografias 3x4 recentes, de frente, revelação não instantânea .
  • Fotocópia da Certidão de casamento (xerox).
  • Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, (para requerente brasileiro do sexo masculino).
  • Fotocópia do Comprovante do tipo sangüíneo.

OBSERVAÇÕES:  

  • “Para os Assistentes Sociais habilitados, de acordo com o Artigo 2° da Lei 8.662 de 07/06/1993, exercerem a profissão é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua áreas de ação independentemente do seu enquadramento funcional na instituição ( Resolução CFESS 378 de 9/12/98 Art. 27”.
  • “A não substituição da certidão de colação de grau pelo diploma, no prazo de dois anos, caberá notificação do interessado para cumprir em 30 dias, o estabelecido, sob pena de cancelamento “ex-officio” da inscrição”. ( Resolução CFESS 378 de 09/12/98).
O original e cópia do diploma de Bacharel em Serviço Social ou de Assistente Social, que serão  conferidos pelo funcionário do CRESS, e anotado na cópia: CONFERE COM O ORIGINAL, assinatura e data, e devolvido o original ao Assistente Social, quando o profissional se dirigir pessoalmente em nossa sede. 

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL CRESS 12ª REGIÃO - SANTA CATARINA
CNPJ: 76.557.099/0001-99
Rua dos Ilheús, 38 - Ed. Aplub - Sl. 1005 - 10ª andar - Centro - Florianópolis/SC
Cep: 88010-560 - Tel/Fax. (48) 3224-6135 - E-mail: cress@cress-sc.org.br

Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta-Feira - das 09:00h as 12:00h e das 13:00h as 18:00h