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SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO
ORIENTAÇÕES:
O cancelamento nesse Regional possui três etapas:
- 1ª Etapa: Preenchimento do Requerimento.
- Você poderá obter o requerimento em nossa sede ou em nosso site ( www.cress-sc.org.br -> Registro).
- Não esquecê-lo de assinar na última folha.
Requerimento |
Download |
| Requerimento de Cancelamento |
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2ª Etapa: Entregar o Requerimento com sua Carteira de Identidade Profissional, a Cédula de Identidade Profissionalos e um documento que comprove seu desligamento com a profissão (fotocópia da carteira de trabalho, contrato ou uma carta de próprio punho).
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A duração do processo demora até 60 dias, contado após a quitação da taxa de inscrição e da anuidade.
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O Resultado será divulgado via correspondência (Carta Registrada) e no nosso site (www.cress-sc.org.br).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
OBSERVAÇÕES:
- Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição (Res. CFESS 378/98 – Art. 51 – § 1°).
- O deferimento do cancelamento só se efetivará se o profissional não estiver respondendo o processo ético e/ou disciplinar (Res. CFESS 378/98 – Art. 51 - § 2°).
- O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido do cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do Exercício em curso (Res. CFESS 378/98 – Art. 52 -§ 1°).
- Em caso de eventual extravio da Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional, o Assistente Social deverá juntar ao requerimento declaração sobre o fato, sob as penas da Lei (Res. 378/98 – Art. 52 -§ 2°).
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