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1. Fortalecer o compromisso do CRESS com a consolidação e ampliação da cidadania pela garantia de direitos civis, sociais e políticos, através da participação em atos públicos, movimentos sociais, em conselhos de direitos e de políticas públicas e em fóruns setoriais;

 

2. Valorizar e lutar pela ampliação do mercado de trabalho do Assistente Social, objetivando ações pela implementação de concursos públicos e elaboração de projetos de lei junto aos parlamentares estaduais que garantam espaço ao profissional de Serviço Social nas áreas da educação, sistema prisional, judiciário, entidades de assistência social, nas secretarias regionais, empresas, associações de municípios, entre outras;

 
3. Solidificar e firmar parcerias com Universidades, CFESS, Núcleos e/ou Associações Profissionais para realização de cursos de qualificação e formação profissional bem como para dar continuidade ao Projeto Ética em Movimento;
 
4. Estabelecer relações de proximidade e parceria com Núcleos e/ou Associações Profissionais da categoria;
 
5. Participar da Associação dos Conselhos Profissionais de Santa Catarina na luta pela profissionalização do serviço público, pela garantia da qualidade dos serviços prestados à população e demais frentes de interesse das profissões regulamentadas;
 
6. Buscar o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de comunicação do CRESS, como boletim informativo, boletim digital, homepage, correspondências, diretório eletrônico de grupos, entre outros, como forma de garantir transparência nas informações e reciprocidade nas relações com a categoria;
 
7. Priorizar as visitas de orientação e fiscalização do exercício profissional nas diferentes regiões do estado de Santa Catarina, dando ênfase a atividades que dêem visibilidade à profissão, ao esclarecimento da Lei 8662/93 e a abertura de campos de trabalho;
 
8. Objetivar estratégias e propiciar espaços para construir uma maior visibilidade a profissão de Assistente Social junto a usuários, empregadores, comunidades e a sociedade em geral.
 

 

     
Lutamos e vencemos. PL 30 horas sancionado!
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Boletim Eletrônico nº 15
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