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QUEM SOMOS
O Conselho Regional de Serviço Social - 12a. Região foi criado 1° de janeiro de 1983, parametrado pela Lei Nº 3.252/57, posteriormente regulamentada pela Lei Nº 8662/93.
É uma autarquia federal com jurisdição no Estado de Santa Catarina e sede na cidade de Florianópolis, sua capital tendo como atribuições legais:
- Disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social;
- Zelar pelo livre exercício da profissão de Assistente Social; Organizar e manter o Registro Profissional, expedindo seu respectivo título;
- Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional de Serviço Social;
- Cumprir as resoluções e instituições do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
A estrutura do CRESS 12ª Região compreende as seguintes instâncias:
I - Assembléia Geral da Categoria;
II - Conselho Pleno - Órgão Deliberativo;
III - Diretoria - Órgão Executivo;
IV - Conselho Fiscal - Órgão Fiscal;
V - Encontro CRESS/ Delegacias.
- O mandato dos conselheiros é de três anos, eleitos por voto, depois de cumpridas todas as etapas previstas no código eleitoral, o trabalho dos conselheiros não é remunerado.
FISCALIZAÇÃO
O CRESS conta com 01 (um) Agente de Fiscalização (Assistente Social, em pleno gozo de seus direitos), contratado através de processo seletivo, que responde pelas demandas rotineiras do setor em cumprimento ao Plano de Ação e organização administrativa da COFI, sempre sob direção desta, participando consequentemente, de todas as discussões, atividades e tarefas que lhe forem atribuídas em decorrência de sua função.
COMISSÕES DE TRABALHO
Para garantir o cumprimento de suas funções precípuas, bem como dinamizar a discussão e decisão em torno de possíveis alternativas de solução para questões relacionadas à defesa das políticas sociais públicas, o CRESS - 12ª Região possui comissões de trabalho permanentes e temáticas, constituídas por Assistentes Sociais conselheiros e Assistentes Sociais da base.
COMISSÕES
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Comissão de Ética e Direitos Humanos - COEDH
Tem a finalidade de intensificar o trabalho educativo e político acerca do Código de Ética Profissional do Assistente Social e da Lei de Regulamentação da Profissão, assim como orientar e esclarecer os Assistentes Sociais, usuários e demais interessados sobre questões de natureza ética.
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Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional - COFI
Suas ações estão pautadas no trabalho educativo e preventivo no sentido de primar pela observância dos dispositivos legais (Código de Ética, Lei de Regulamentação Profissional).
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Comissão de Inscrição
Socializa aos Assistentes Sociais inscritos as informações referentes aos
seus direitos e deveres, conforme estabelece as Normas de
Inscrição, contidas na Resolução CFESS N.º 298/94. Com isso
decide, analisa, emite parecer pertinente à inscrição
principal, transferências, cancelamento, reinscrição e
interrupção do exercício profissional.
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Comissão de Inadimplência
Possui como
atribuição,
decidir
sobre assuntos de rotina, em sua respectiva área, de acordo
com as diretrizes fixadas pela Lei 8.662 de 07.06.1993,
demais legislações vigentes e pelas deliberações do Conselho
Pleno.
- Comissão de Políticas Sociais
Tem como objetivo a discussão e o acompanhamento sistemático das questões referentes à Políticas Públicas articulando os segmentos: Saúde, Previdência, Assistência Social, Idoso e Criança e Adolescente;
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA PROFISSÃO NA ESFERA DA FISCALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
- CFESS - Conselho Federal de Serviço Social;
- CRESS - Conselho Regional de Serviço Social;
- ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social;
- ENESSO - Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social.
Conselho Pleno
Órgão que delibera atos oficiais, julgamento de processos disciplinares, éticos, recursos, pedidos de reconsideração que envolvem direitos e obrigações de terceiros. Reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente, com obrigatoriedade da presença mínima de 2/3 de seus membros efetivos, decidindo por maioria de votos dos presentes.
O Conselho Pleno está assim constituído:
- 09 membros efetivos e 09 suplentes distribuídos da seguinte maneira:
- 01 - Presidente
- 01 - Vice-Presidente
- 01 - 1º Secretário
- 01 - 2º Secretário
- 01 - 1º Tesoureiro
- 01 - 2º Tesoureiro
- 03 - membros efetivos do Conselho Fiscal
- 09 - membros suplentes

Diretoria
Executa as decisões do Conselho Pleno, como também as resoluçõe do CRESS e do CFESS, estabelecendo normas quanto a estrutura e funcionamento administrativo para os Serviços de Secretaria, Tesouraria, Contabilidade, Inscrição, Orientação e Fiscalização.A Diretoria é formada por Assistentes Sociais eleitos pelo voto direto da categoria para uma gestão de (03) três anos, estando assim composta:
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º Secretário
- 2º Secretário
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro

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